Sensibiliza-nos em demasiado a desigualdade social observada no cotidiano de Itapetinga, bem como de cidades vizinhas que constituem esta microrregião. O crescimento destas cidades está distante de responder à um planejamento com vistas à garantir a qualidade das moradias e do ambiente que as circunda; dos serviços de saúde; de emprego e renda; de atendimento à infância, adolescência e à terceira idade.
Por outro lado, o meio rural demonstra um vazio demográfico e uma inadequada alocação dos recursos naturais, resultando em índices baixos de produtividade e de conservação destes recursos. Entendemos que uma estrutura fundiária fundamentada em unidades de produção de base familiar, podem representar aquilo que se caracteriza como desenvolvimento, seja, equanimidade do ponto de vista social e do acesso e utilização dos recursos naturais, sem comprometer a sua disponibilidade para as gerações futuras.
Neste sentido buscaremos compreender os problemas sociais que tem atingido estes municípios, circunscritos na microrregião de Itapetinga e sua relação com a estrutura agrária dos mesmos. Este posicionamento reporta a convivência que tivemos com a agricultura familiar no Rio Grande do Sul e conhecendo parte de Santa Catarina, onde temos microrregiões e pequenas cidades com índices de qualidade de vida (escolaridade, expectativa de vida; baixo índice de mortalidade infantil; saúde; moradia, saneamento, trabalho), que podem ser consultados como referência para avaliar a relação entre Estrutura Agrária e Desenvolvimento Sustentável.
Acreditamos que o acesso ao trabalho, proporcionado pela posse da “terra para quem nela trabalha” é uma condição para garantir a inclusão social e o cumprimento da Constituição Brasileira, que no Capítulo I, dos Princípios Fundamentais, em seu artigo 3º, parágrafo III, diz ser objetivo fundamental da Constituição: “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. E, no Capítulo II, dos Direitos Sociais, o artigo 6º define: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000).